quinta-feira, 25/abril/2024
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Corregedoria suspende atendimento presencial nos cartórios de Sinop, Sorriso, Lucas e outras

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Só Notícias/Luan Cordeiro (foto: assessoria)

A portaria da Corregedoria-Geral da Justiça foi publicada, ontem, e definiu suspensão do atendimento presencial ao público nas serventias extrajudiciais (cartórios) nas cidades em que o grau de risco de contaminação da Covid é  considerado ‘alto’ ou ‘muito alto’. A interrupção nos atendimentos inicia hoje e é válida pelos próximos 10 dias.

De acordo com o último levantamento divulgado pelo governo do Estado, na quinta-feira, 50 municípios de Mato Grosso estavam com risco ‘muito alto’, dentre eles Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Alta Floresta, Peixoto de Azevedo, Cuiabá, Rondonópolis, dentre outras. Outros 91, eram classificados como ‘alto’, e também devem suspender o atendimento presencial, como Colíder, Vera, Santa Carmem e outros. Nenhum município foi classificado com risco moderado ou baixo.

Consta na portaria que, caberá ao Juiz Corregedor acompanhar o boletim epidemiológico de sua comarca expedido semanalmente pela secretaria, bem como determinar mediante edição de portaria, a reabertura das atividades presencias dos serviços notariais e de registro, assim que houver alteração da classificação de risco da comarca para “moderado ou baixo”, devendo comunicar a CGJ quando do retorno das atividades.

Além disso, os cartórios devem substituir o atendimento presencial por telefônico ou via remota, por aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz ou qualquer outro meio eletrônico disponível. Todos os meios de comunicação que forem adotados para o atendimento remoto, serão divulgados em cartaz a ser afixado na porta da unidade de forma a facilitar a visualização, na página da internet da unidade e, quando possível, nas centrais eletrônicas das respectivas especialidades.

Por outro lado, não estão inclusos na suspensão do atendimento presencial, os pedidos urgentes formulados junto aos registradores civis das pessoas naturais como certidões de nascimento e óbito, “quando deve ser observado com rigor os cuidados estabelecidos pelas autoridades de saúde pública no contato com o público”.

Ainda foi definido que os prazos legais em relação ao registro de imóveis, tabelionatos de notas, de protesto de títulos e documentos ficam automaticamente suspensos, devendo ser consignado, nos respectivos livros e assentamentos, o motivo de força maior da suspensão. A portaria foi assinada pelo desembargador José Zuquim Nogueira.

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