A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso autorizou o Estado a utilizar aparelhos de monitoramento eletrônico em reeducandos que cumprem pena em regime semi-aberto, ou seja, que trabalham durante o dia e retornam para dormir em albergues. O sistema de monitoramento a ser adotado por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública será o de tornozeleira eletrônica, o mesmo utilizado em outros Estados. Para disciplinar a utilização dos equipamentos, foi publicado o Provimento nº 25/2008.
Segundo as determinações contidas no provimento, o equipamento será utilizado pelo apenado, com o seu consentimento, nos casos em que o Juízo entender que deva ser deferida a liberdade vigiada. Serão priorizados os casos em que o condenado possa cumprir pena fora do estabelecimento prisional, mas que necessita de um algum grau de supervisão estatal. Além disso, aquele que se enquadrar nesse critério, será submetido a um estudo psicossocial, que atestará se o seu perfil corresponde às possibilidades e expectativas do projeto.
Com a tornozeleira será possível acompanhar cada passo do reeducando e, com isso, saber se está seguindo as restrições impostas à sua pena. Essa iniciativa da Corregedoria tem como objetivo efetivar o verdadeiro processo de ressocialização através da reintegração do reeducando à sociedade, vez que o equipamento permite que sejam mantidas atividades como trabalho, estudo e contato com a família.
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Orlando de Almeida Perri, considera o mecanismo mais uma possibilidade de proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado, cumprindo com o que preceitua o artigo primeiro da Lei 7.210/84, mais conhecida como Lei de Execuções Penais.
Uma das vantagens apontadas na utilização do monitoramento eletrônico é com relação à fiscalização do cumprimento da pena dos albergados em virtude da superlotação do sistema carcerário. Em seu provimento, o desembargador explicou ainda que, com a utilização desse sistema, haverá uma redução da sobrecarga a que o sistema prisional está submetido, além de possibilitar um sensível abatimento nos gastos públicos com execução penal, vez que o monitoramento eletrônico custa, anualmente, metade do que o Estado despende com a permanência de um detento num presídio.
Critérios – O monitoramento eletrônico só será permitido nos casos de regime aberto ou semi-aberto, trabalho externo vigiado no regime fechado, penas restritivas de direito que estabeleçam limitação de horários ou da freqüência a lugares públicos, prisão domiciliar, livramento condicional ou suspensão condicional da pena.
Os aparelhos a serem utilizados deverão ser adquiridos pelo Estado. Um dos critérios na compra do equipamento a ser obedecido é que deverão ser discretos, de forma que os condenados tenham sua imagem preservada. Em recente visita ao Tribunal de Justiça, durante o encontro estadual de conselhos de comunidades, o secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Diógenes Curado, informou que dentro de poucos dias as tornozeleiras serão colocadas em funcionamento, em fase de teste, em três comarcas de Mato Grosso.