Com o objetivo de reduzir a taxa de congestionamento do Judiciário, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Sebastião de Moraes Filho, estabeleceu o arquivamento provisório das execuções fiscais do Estado e municípios de valor inferior ao equivalente a 15 Unidades Padrão Fiscal (UPF-MT), valor total de R$ 1.127,25. Com a medida, 46.828 ações serão arquivadas.
As ações cujo valor não ultrapassa o informado não alcançam o custo das despesas processuais e, por isso, serão arquivadas provisoriamente. O provimento dispõe que a medida não significa extinção da execução, nem obsta a incidência de correção monetária e juros de mora sobre o valor executado, bem como que o desarquivamento dos autos dependerá da supressão da falta atribuída ao exequente, ou da iniciativa do executado, que conduza a termo a execução.
O corregedor ainda determinou que a remessa dos autos e seu retorno ao arquivo não estarão sujeitos ao recolhimento de custas judiciais, nem definem o ônus da sucumbência. Para o provimento, o corregedor se amparou nos artigos 31 e 39 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso (COJE/MT).