A Controladoria Geral do Estado (CGE) emitiu aos órgãos e às entidades do Poder Executivo Estadual orientações técnicas acerca de medidas corretivas a serem adotadas nos processos de despesas que foram constatadas irregularidades no curso das ações de auditoria determinadas no decreto, o qual suspendeu o pagamento de contratos (exceto dos de despesas essenciais) pelo período de janeiro ao início de abril. As orientações alcançam também as despesas de exercícios anteriores que forem reconhecidas pela gestão Pedro Taques no exercício deste ano.
O superintendente de Auditoria em Contabilidade, Financeiro e Patrimônio da CGE, José Alves Pereira Filho, explica que as ações de auditoria alcançaram os contratos com indícios de irregularidades e os processos de pagamento. “O primeiro grupo foi submetido à auditoria de conformidade e de responsabilização. Já o segundo grupo, à aplicação de checklists envolvendo aspectos contratuais e financeiros, visando constatar a devida conformidade legal e documental dos processos de pagamento”, observou.
Com relação às orientações que envolvem os quesitos contratuais, deverá ser executado procedimento que identifique a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata a pagar e a quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação.
Já em relação aos quesitos financeiros, devem ser observados aspectos desde a fase de planejamento até o pagamento para regularização, por exemplo, de despesas não empenhadas no exercício anterior.
No trabalho, a CGE argumenta que “a correção para as impropriedades que mais reprovaram os processos de pagamento consiste em promover a ratificação ou retificação dos atos e fatos constituintes do alegado débito da Administração, por meio de declarações (termo de ratificação) dos setores e fornecedores envolvidos com a aquisição e emitir, extemporaneamente, o documento causador da reprovação.”
Para isso, cada órgão ou entidade deverá, por meio de suas unidades técnicas e administrativas, verificar a existência real, não somente formal, do objeto que dá suporte ao crédito pleiteado. “Cabe ao gestor público avaliar se o interesse público ficou bem caracterizado nas aquisições que dão suporte aos processos de pagamento e confirmar a legitimidade da despesa presente nos autos, reconhecendo (ou não) o débito do Executivo”, orientou a CGE.