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Controladoria mapeia transferências de recursos em MT para reforçar controle

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A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) mapeou o universo de transferência de recursos financeiros no qual o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso está inserido. O trabalho objetiva direcionar a atuação da CGE aos objetos de considerável relevância financeira e social, visando maior controle na obtenção e aplicação dos recursos transferidos da União ao Estado e do Estado aos municípios, a instituições privadas e aos consórcios públicos.

O levantamento foi demandado pelo secretário controlador geral do Estado, Ciro Rodolpho Gonçalves, tendo em vista as informações esparsas e controversas acerca da matéria, o que acabava prejudicando o planejamento e a eficiência dos trabalhos de controle nesta área, que envolve o valor de R$ 800 milhões por ano. “Precisamos cada vez mais pensar em procedimentos de seletividade para otimizar e tornar mais efetiva a fiscalização da gestão pública”.

O trabalho foi apresentado nesta semana ao titular da CGE pela equipe de auditoria e controle em convênios, transferências e planejamento do órgão. “Precisamos ter a dimensão do assunto, levantar todos os objetos, toda a legislação, os valores de cada um para focarmos nos casos que têm mais relevância”, destacou o superintendente de Auditoria e Controle em Convênios, Transferências e Planejamento da CGE-MT, Fernando Vieira.

O auditor do Estado, Sérgio Moura, explicou que para o mapeamento foi usada como referência a Lei n. 4.320/1964, que disciplina normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços públicos, e metodologia utilizada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) em estudo semelhante.

Moura destacou que o primeiro passo desafiador foi a padronização dos conceitos sobre as categorias obrigatórias e discricionárias, bem como dos respectivos tipos de transferências (constitucionais e legais, voluntárias, para organizações da sociedade civil, por delegação e específicas).

Posteriormente, foi identificado cada tipo de transferência, com a referida legislação, órgão de origem e destino, órgão gestor, sistema informatizado de gestão, quando houver, valores envolvidos (ano de referência 2015), etc.

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