A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) começará a valer em 2020. Por isso, a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) produziu e disponibilizou cartilha para auxiliar os órgãos do Governo de Mato Grosso a se adequarem à lei. “A ideia é que as secretarias conheçam as novas regras de tratamento de dados pessoais antes do início da vigência da LGPD, em agosto de 2020. No material, a CGE traz os principais conceitos jurídicos da lei e suas formas de aplicação”, observa o secretário-controlador geral do Estado, Emerson Hideki Hayashida.
Uma das premissas da nova lei é que os dados pessoais e dados sensíveis só podem ser divulgados mediante autorização expressa dos titulares, como forma de garantir os direitos fundamentais de liberdade, intimidade e privacidade. “As empresas e governos que coletam os dados das pessoas precisam deixar muito claro a todo mundo qual o uso que farão dos dados pessoais. E somente mediante assentimento expresso da pessoa é que poderão ser dadas utilidades diferentes às informações selecionadas”, explica o superintendente de Ouvidoria da CGE, Vilson Nery.
Mas a proteção de dados pessoais não é absoluta. “É preciso observar a sua função na sociedade e ser modulada com outros direitos fundamentais, aplicando-se o princípio da proporcionalidade nos casos concretos”, adverte.
O superintendente ressalta que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais não inviabiliza a Lei de Acesso à Informação e nem a Lei da Transparência. Apenas impõe cuidados no tratamento de dados pessoais no contexto da transparência pública.
“É ideal que haja uma cláusula geral de assentimento na divulgação de dados nos documentos públicos e contratos com a administração pública, de modo a validar as normas que regem a transparência. Já as informações consideradas sensíveis devem ser armazenadas em ambiente seguro e controlado, e seu compartilhamento reclama o assentimento expresso da pessoa natural a que se referem”, recomenda o superintendente.