A Controladoria-Geral do Estado (CGE) informou que todos os prazos de processos administrativos, no âmbito do Estado de Mato Grosso, ficam suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro de 2026. A medida segue o período de recesso da advocacia mato-grossense.
A suspensão está alinhada ao artigo 88 da Lei nº 7.692/2002, que regulamenta o processo administrativo no Poder Executivo estadual. Apesar da pausa nos prazos, os atos processuais de responsabilidade da administração pública devem continuar, mesmo durante o período de suspensão. Isso ocorre porque os prazos prescricionais para aplicação de sanções administrativas não estão suspensos.
Conforme a CGE, as omissões que conduzem processos contra agentes públicos e empresas devem dar continuidade aos atos que não dependam da participação dos investigados entre 20 de dezembro e 20 de janeiro de 2026.
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