A Controladoria Geral do Estado (CGE) produziu relatório de auditoria acerca dos controles na concessão de licenças médicas aos servidores do governo. Um das principais motivações do trabalho é o esforço da gestão estadual para encontrar oportunidades de reduzir o impacto dos gastos com pessoal sob o enfoque da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
“Os afastamentos médicos têm custo para o Estado na medida em que é necessário contratar temporariamente um profissional ou realocar outro servidor para executar as atribuições do licenciado”, destaca a secretária-adjunta de Auditoria da CGE, Kristianne Marques Dias.
Uma das particularidades do relatório é quanto às licenças para o acompanhamento de pessoa da família, uma das principais modalidades de afastamento de servidor por motivo de doença. Os auditores destacam que esta licença somente pode ser concedida sem prejuízo de remuneração até dois anos. A partir de 365 dias, deve ser descontada a remuneração em 1/3.
Ainda quanto às ausências para acompanhamento de pessoa da família, a CGE ressalta a necessidade de uma avaliação social antes e durante o afastamento do servidor. O acompanhamento social visa verificar se a assistência direta do servidor ao familiar é indispensável e se não pode ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo público.
Outro quesito do trabalho da Controladoria é quanto às licenças de saúde por até três dias. Neste caso, a legislação dispensa o servidor de passar pela Perícia Médica Oficial. Ainda assim, de acordo com a CGE, é necessário que as secretarias façam um controle mais cuidadoso já que a legislação estabelece um intervalo de 120 dias, contados da primeira concessão, para licenças de até três dias para tratamento da saúde do servidor sem submeter-se à perícia e sem desconto de remuneração.
Na auditoria, a CGE verificou que 41% de todos os afastamentos médicos estão relacionados a 15 tipos de enfermidades, das quais 46% delas são relacionadas a transtornos, ansiedade e depressão.
Por isso, a CGE recomendou à Secretaria de Estado de Gestão (Seges), órgão no qual está vinculada a Perícia Médica Oficial, a desenvolver políticas de prevenção, recuperação, vigilância e reintegração laboral dos servidores públicos estaduais, em conjunto com as unidades de saúde, segurança do trabalho e qualidade de vida dos órgãos.
“A perícia oficial em saúde é um tema de interesse social, extrapola as fronteiras de apenas uma secretaria, envolve, além da Unidade de Perícia Médica Oficial, as outras Unidades Administrativas do Estado”, argumenta a CGE no trabalho.
Outra particularidade foram as licenças antecedentes à aposentadoria por invalidez. A legislação estabelece que devem ser aposentados administrativamente os servidores que chegarem ao limite de 730 dias de licença por motivo de saúde.
Por isso, a CGE recomendou a implantação de laudos periciais para fins de aposentadoria por invalidez, de modo a evitar que o limite temporal estabelecido em legislação seja extrapolado. “É imprescindível que a administração pública tenha estudos e diagnósticos dos casos concretos, e assim, mapear as possíveis causas e combatê-las com ações preventivas”, sugere a CGE.
Para executar o trabalho, os auditores pesquisaram dados no Sistema Estadual de Administração de Pessoas (Seap) e no Sistema de Perícia Médica da Seges, entrevistaram servidores da Perícia Médica Oficial e de outras cinco secretarias (Sefaz, Sejudh Seduc, Setas e PGE), levantaram informações qualitativas e quantitativas dos processos de concessão de licença médicas e aposentadorias.
Na auditoria, não coube à CGE opinar quanto à avaliação médica (mérito dos pedidos de licença). No período 2006 a 2016, a Perícia Médica Oficial do Estado atendeu 30.140 servidores e produziu 126.183 laudos.