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Controladores de vôo responderão 2 processos por queda de boeing no Nortão

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Além do processo que tramita na Justiça Federal de Sinop, os controladores de vôo Felipe Santos dos Reis, Jomarcelo Fernandes dos Santos, Lucivando Tibúrcio de Alencar e Leandro José dos Santos de Barros, terão que responder a uma ação na Justiça Militar. A decisão foi do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha.

Só Notícias apurou que o ministro negou seguimento ao recurso do Ministério Público Federal (MPF), que pediu a revisão da decisão que definiu que os controladores devem responder a dois processos distintos, um perante a Justiça Militar – pelos crimes militares – e outro na Justiça Federal – por crime comum.

Os quatro trabalhavam no dia em que o boeing da Gol caiu, na região Norte de Mato Grosso, em uma fazenda próximo a Peixoto de Azevedo (200 km de Sinop), deixando 154 mortos. Eles foram denunciados pelo crime de atentado contra a segurança de transporte aéreo na Justiça Federal de Sinop.

Já na ação em curso na auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar do Distrito Federal, Felipe, Lucivando e Leandro foram denunciados pelo crime de inobservância de lei, regulamento ou instrução, previsto exclusivamente na legislação militar. Jomarcelo responderá por homicídio culposo, que tem igual definição na lei penal comum e na militar.

Em setembro do ano passado, os quatro foram ouvidos em Sinop. Jomarcelo preferiu se calar. Os outros responderam os questionamentos do juiz Murilo Mendes, Ministério Público e advogados de defesa sobre os procedimentos adotados no dia e que podem ter contribuido para a queda.

Mendes chegou a suscitar conflito de competência, já que os quatro responderiam por dois processos, mas o STJ negou, já que os crimes em qual são denunciados são distintos nas duas jurisdições.

Ainda, estão respondendo ao processo na Justiça de Sinop, os americanos Joseph Lepore e Jan Paladino, que pilotavam o jato Legacy, que envolveu-se na colisão com o boeing. Eles serão ouvidos, por carta rogatória, nos EUA. O interrogatório já foi encaminhado, mas não tem prazo para ser cumprido.

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