
Para ter acesso ao Refis o contribuinte não poderá encontrar-se em situação de inadimplência junto a municipalidade em relação às receitas municipais do exercício de 2017. O contribuinte deve pagar a primeira parcela no ato da assinatura da adesão, equivalente até 20% do montante da dívida, desde que o valor mínimo seja correspondente a 150 UR’s para pessoas jurídicas e 50 UR’s para pessoas físicas e pagar regularmente as parcelas do débito consolidado.
O Refis dá a oportunidade aos contribuintes inadimplentes junto a Prefeitura de regularizarem seus débitos, evitando protesto extrajudicial. É importante que o contribuinte que tem débitos procure a Prefeitura para regularização de sua situação fiscal.
As informações são da assessoria.
O atendimento ao contribuinte que possuir débitos na dívida ativa é realizado no setor de tributação da prefeitura. O atendimento ocorre de segunda à sexta-feira das 7h às 13h.


