domingo, 6/julho/2025
PUBLICIDADE

Contribuinte com CPF pendente não terá mais conta bancária encerrada

PUBLICIDADE

Os cidadãos que estiverem com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pendente de regularização não terão mais a conta bancária encerrada pela instituição financeira. O Diário Oficial da União traz uma circular do Banco Central (BC) que modifica as regras para o encerramento de contas.

Anteriormente, quando o banco era informado pela Receita Federal sobre a pendência no CPF, tinha prazo de 30 dias para encerrar a conta. O CPF fica pendente de regularização quando o contribuinte deixa de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (Dirpf) dos últimos cinco anos.

Nas situações de CPF suspenso, cancelado ou nulo, o banco deve encerrar a conta em um prazo de 90 dias e não mais 30 dias. O CPF é suspenso quando o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto. O cancelamento ocorre quando há multiplicidade, em virtude de decisão administrativa ou judicial ou por falecimento do contribuinte. O CPF é classificado como nulo quando é constatada fraude na inscrição.

Segundo o BC, as mudanças nas regras são resultado de sugestão do Ministério Público, aceita pela autoridade monetária.

COMPARTILHE:

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Caminhonete capota após colidir com carro em Sinop

A batida ocorreu entre uma caminhonete Toyota Hilux e...

Bombeiros combatem incêndio em mercearia de Lucas do Rio Verde

O Corpo de Bombeiros conteve um incêndio, hoje à...

Comerciante que morreu em acidente com carreta em Sinop será sepultado neste domingo

O comerciante do ramo de calçados, Adriano Pereira Silva,...

Piloto de Mato Grosso morre em queda de avião em Sergipe

O piloto Alexandre de Franco Farias, de 52 anos,...
PUBLICIDADE