O presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Alfredo Peres da Silva, prorrogou a entrada em vigor da fiscalização do uso dos equipamentos de retenção para o transporte de crianças. De acordo com a Deliberação 95, publicada hoje, a fiscalização será iniciada em 1° de setembro deste ano. A decisão do presidente do Contran ocorreu devido à escassez de equipamentos no comércio.
A Resolução 277 do Contran, que regulamenta o transporte de crianças em veículos, foi publicada em junho de 2008 e definiu o prazo de 730 dias para o início da fiscalização. Segundo a norma, as crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças até dez anos devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro.
De acordo com Alfredo Peres, o objetivo das regras para o transporte de crianças é educativo. "A intenção não é multar, mas sim conscientizar os pais e demais condutores sobre a importância e necessidade do uso dos equipamentos".
Quem descumprir as regras referentes ao transporte de crianças estará sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.