O Departamento Estadual de Trânsito informou que permanece suspenso, por tempo indeterminado, o prazo para a regularização das Carteiras Nacional de Habilitação (CNH) que estão vencidas desde 1º março do ano passado. A suspensão do prazo para regularização do documento foi estipulada pela resolução do dia 12 de abril deste ano, do Conselho Nacional de Trânsito, que continua em vigor.
Os motoristas que se enquadram nessa situação, se forem abordados em uma barreira de fiscalização, o agente da autoridade de trânsito deve aceitar a CNH, pois o documento está válido em todo território nacional. “O documento, nesses casos, está regular, não podendo o agente de trânsito autuar o motorista pelo artigo 162, V do Código de Trânsito Brasileiro, que trata de infração gravíssima circular com a CNH vencida por mais de 30 dias”, observou o diretor de Habilitação do Detran, Alessandro de Andrade.
Se o condutor estiver portando a CNH na versão digital, esta também deve ser aceita pelo agente de trânsito durante abordagem de fiscalização. “O documento eletrônico possui o mesmo valor jurídico da CNH física, devendo ser aceito pela autoridade de trânsito, caso o condutor apresente a CNH nessa versão”, reforçou o diretor.
Mesmo com o prazo indeterminado pelo Contran, o cidadão que desejar fazer a renovação da CNH pode iniciar o processo pelo aplicativo MT Cidadão, sem necessidade de deslocamento a qualquer unidade do Detran.