Em conformidade com a lei 8.569/2006 aprovada pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo Governo do Estado, “fica obrigatório: A inclusão do número do telefone e endereço do órgão de Defesa do Consumidor – Procon, em todos os documentos fiscais emitidos pelos estabelecimentos comerciais do Estado de Mato Grosso”.
O Procon de Sorriso está orientando os escritórios de contabilidade, gráficas e empresas em geral do nosso município, para que procedam desta forma. As empresas que já tem seus documentos fiscais emitidos, devem providenciar um carimbo com os dados do Procon Estadual e o do Procon de Sorriso.
As empresas que vierem a imprimir novos blocos de documentos fiscais devem incluir no corpo do documento os dados do Procon Estadual e local, conforme a Lei exige. Esta Lei deverá ser seguida na íntegra, os infratores ficam sujeitos à multa de 100 UPF/MT. Estas informações irão auxiliar os consumidores para o acesso aos órgãos de defesa do consumidor.