Consumidores lesados que não conseguiram resolver seu problema diretamente com a fornecedora de serviço e nem mesmo por intermédio do Procon podem recorrer ao posto do Juizado Especial localizado na própria unidade.
Nas semanas que antecederam o Dia Mundial do Consumidor (15 de março), a equipe da Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acompanhou dois casos muito comuns que chegam diariamente à Justiça, um envolvendo a concessionária de energia da região e outro referente a prejuízos decorrentes de uma compra pela internet.
A comerciante Iracema Márcia Pavan Nunes procurou o Juizado para processar a concessionária de energia de Cuiabá, que, segundo ela, vem causando uma série de transtornos desde quando montou a sua loja, que comercializa decks e pergolados na avenida Carmindo de Campos, na capital.
A empresa lhe cobrou nos meses de setembro e outubro de 2014 faturas de energia exorbitantes, muito além do que ela diz que realmente consome. Sua média de consumo seria de R$ 180 a R$ 230, mas suas contas vieram R$ 661,28 e R$ 586,13.
A fornecedora alegou que a primeira conta alta se refere a uma multa referente a suposto desvio de energia que teria ocorrido nos primeiros seis meses do ano de 2014. Acontece que a fraude no relógio dela não foi constatada durante vistoria posterior de uma equipe técnica da concessionária de energia. Segundo ela, mesmo assim a empresa alegou que o ‘gato’ pode ter sido feito por algum vizinho do outro lado da rua diretamente no poste.
“O que me deixa indignada é que eles não vão lá investigar a fundo para onde estava indo essa energia furtada. Ai eu fico de mãos atacadas sem saber a quem responsabilizo, se o suposto vizinho que estaria furtando a energia ou a própria empresa que está me cobrando algo que não devo”, desabafa.
Quanto à segunda fatura, a empresa justificou dizendo que no mês seguinte à multa não foi possível realizar a leitura do relógio porque este estava torto/virado. Por isso, a empresa lançou a fatura com valor correspondente à média de consumo do imóvel dos últimos três meses. A consumidora questiona os critérios usados no cálculo dessa média. “É um absurdo usarem uma conta com multa para o cálculo da média. O cômputo tem que ser em cima do que realmente eu consumo”.
Sem saber como provar sua inocência em relação à acusação de ligação clandestina de energia, Iracema disse que não teve outra saída a não ser assumir a dívida e parcelar a conta. Só que a cobrança de uma segunda conta com valor excessivo foi para ela a ‘gota d’água’ e a motivou a não desistir de buscar os seus direitos.
Antes de levar a demanda à Justiça, Iracema tentou resolver a situação administrativamente junto ao posto de atendimento da concessionária no Ganha Tempo. Depois tentou solucionar o conflito via Procon, mas não obteve acordo na audiência de conciliação. Então ela buscou a intercessão da Justiça.
Iracema não é a única a enfrentar este tipo de problema com a concessionária de energia. Ao contrário, esta é uma das empresas mais demandadas nas ações judiciais instauradas no posto do Juizado Especial no Procon. Conforme relatório gerado pelo posto do Juizado, 41,3% das 1.421 ações recebidas e distribuídas nos dois anos de funcionamento do posto referem-se aos serviços de energia, água e esgoto.
Internet – Já a consumidora Maria Aparecida da Silva Barros procurou o Juizado para recuperar prejuízo de R$ 300 com a compra via internet de um celular de R$ 600. Ela não recebeu a mercadoria dentro do prazo prometido, por isso se arrependeu da compra e pediu o cancelamento. Mesmo tendo desfeito a transação comercial, ela teve cinco parcelas debitadas na fatura do seu cartão de crédito.
Na tentativa de resolver a questão, ela fez a reclamação junto ao Procon em janeiro, mas a empresa não se pronunciou no prazo de 45 dias. Agora em março ela ajuizou ação judicial via Juizado do Procon pedindo danos materiais, que nada mais é do que o ressarcimento do dinheiro gasto, e indenização por danos morais pelos aborrecimentos pelos quais passou. “Estou pedindo o que é meu por direito. Nada mais do que isso. Todo consumidor tem direito a se arrepender de uma compra”, salienta Maria Aparecida, que nunca recebeu o celular.
A responsável pelo posto, analista judiciária Ana Léia Candine Ramos Arantes, orienta que as pessoas procurem a unidade judiciária munidas dos documentos pessoais, comprovante de residência, nota fiscal do produto ou serviço reclamado para dar agilidade aos atendimentos. Caso o objetivo seja o ressarcimento de parcelas pagas e faturas cobradas indevidamente, os comprovantes de pagamentos também devem ser apresentados.