Ao comprar produtos típicos das ceias de Natal e de Ano Novo, o consumidor deve ficar atento para os itens que estão fora do padrão de qualidade exigido pelo Ministério da Agricultura. Perus, frangos temperados, chesteres, lombos suínos e todos os produtos que levam ingredientes de origem animal precisam ter na embalagem o selo do Serviço de Inspeção Federal (SIF). A identificação certifica que os procedimentos adotados na produção o alimento seguiram as normas estabelecidas pelo governo. A fiscalização na indústria verifica desde a ração oferecida aos animais,instalações onde são criados, frigorífico de abate, até as informações das embalagens.
"O carimbo do SIF ilustra o trabalho de acompanhamento da transformação da matéria-prima até o produto chegar à prateleira do supermercado", explica a diretora substituta do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Judi Nóbrega. Segundo ela, o consumidor deve observar se todas as indicações do rótulo são obedecidas pelo fabricante e pelo comerciante, como temperatura de conservação, data de validade e o tipo da carne descrito.
Existe, ainda, o Serviço de Inspeção Estadual (SIE), que permite a venda do alimento de origem animal apenas na unidade da federação que o fabrica, e o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), que controla produtos para serem comercializados na cidade em que foram registrados. As duas formas de fiscalização também devem estar identificadas por selos específicos nas embalagens.
Vinho, espumante, sucos e refrigerantes também precisam seguir os processos de fabricação indicados pelo Ministério da Agricultura. Nozes, amêndoas, castanhas, amendoins e pistaches podem abrigar substâncias nocivas à saúde, como a aflatoxina (produzida por um fungo), que aparece quando o produto não foi bem seco depois de colhido ou ficou armazenado em lugar úmido.