A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu recurso de apelação interposto por uma concessionária de energia contra sentença proferida pelo juízo da Primeira Vara Cível de Rondonópolis (212 km de Cuiabá), que a condenou ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, a título de ressarcimento, a uma consumidora. A empresa cortou o fornecimento de energia de forma ilegal na residência da cliente por cinco dias.
Nos autos consta que a consumidora teve suspenso o fornecimento de energia em sua casa, no dia 8 de janeiro de 2017, e que ao entrar em contato por telefone com a concessionária a mesma não lhe deu nenhum esclarecimento, e as faturas estavam efetivamente pagas. A empresa não procedeu à religação da energia, razão pela qual a cliente procurou o Procon, vindo efetivamente a obter a religação só no dia 13.
Segundo o relator do processo, desembargador Sebastião de Moraes Filho, os órgãos públicos, por si ou suas empresas concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
“Portanto, não há dúvidas que a apelante deixou de prestar o serviço de fornecimento de energia elétrica de forma adequada, sendo totalmente injustificada a falta de fornecimento de energia elétrica durante tantos dias”, ressaltou o magistrado.
De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça, o relator também majorou os honorários para 15% sobre o valor da condenação.