quinta-feira, 26/junho/2025
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Consumidora que comprou e comeu torta estragada em Mato Grosso ganhará R$ 5 mil de indenização

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A terceira câmara de direito privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve condenação de primeira instância e negou apelação de uma rede de supermercados em Cuiabá que que pretendia reformar sentença em ação de indenização por danos morais e materiais movida por uma consumidora que comprou e ingeriu produto impróprio para consumo. Após o consumo da torta mousse de chocolate, comprada no supermercado, ela teve que ser hospitalizada para receber medicação intravenosa, confirmado por laudo médico.
 
A empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil, a título de danos morais, considerando a responsabilidade do supermercado frente à ação indevida, o grau de reprovação da conduta e o poderio econômico das partes, além do dano sofrido pela consumidora e ainda pode recorrer da decisão. Quanto ao dano moral, a recorrida apresentou as notas fiscais de compra do produto e os gastos com o mesmo deverão ser ressarcidos.
 
De acordo com o relator, desembargador Dirceu dos Santos, se há prova nos autos da aquisição do produto pela consumidora, da sua ingestão e da repercussão negativa à sua saúde, impõe-se a indenização do ato ilícito praticado. “Deve ser mantido o valor da indenização moral fixada dentro dos padrões da razoabilidade e da proporcionalidade. Comprovada a ofensa ao patrimônio direto da consumidora, impõe-se a efetiva recomposição material do dano indevidamente suportado”. O magistrado também considerou que os estabelecimentos comerciais que exercem atividade empresarial de venda de produtos, inclusive perecíveis, devem se atentar às normas rigorosas de saúde, observando a data de vencimento dos mesmos ou, ainda, a aparência inadequada, retirando esses produtos dos locais dispostos para venda no estabelecimento, sob pena de responsabilidade criminal em determinados casos.
 
Neste caso em específico, “a torta mousse de chocolate foi vendida pelo recorrente, o que o torna responsável pelos danos eventualmente causados em razão da circulação e da distribuição do produto no mercado de consumo”. A informação é da assessoria do Tribunal de Justiça.
 

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