PUBLICIDADE

Consumidor de MT recebe indenização de R$ 8 mil após reservar imóvel e não conseguir acesso

PUBLICIDADE
Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma plataforma digital de hospedagem e aumentou para R$ 8 mil o valor da indenização por danos morais a um consumidor de Cuiabá que não conseguiu acessar o imóvel reservado para viagem em família. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado e teve como relator o desembargador Ricardo Gomes de Almeida.

Conforme o processo, o consumidor contratou a hospedagem por meio da plataforma, mas, ao chegar ao destino com a família, constatou que não era possível entrar no imóvel. Diante da situação, precisou buscar outra acomodação e acionou a Justiça pedindo indenização por danos materiais e morais. Na primeira decisão, as empresas envolvidas foram condenadas solidariamente a restituir R$ 1,5 mil, valor pago pela reserva, e a pagar R$ 3 mil por danos morais. O pedido de reembolso da nova hospedagem foi negado, sob o entendimento de que o serviço alternativo foi efetivamente utilizado.

Ambas as partes recorreram. A plataforma alegou que não poderia responder pelo transtorno, por atuar apenas como intermediadora, além de sustentar nulidade da sentença e ausência de falha na prestação do serviço. Já o consumidor pediu o aumento do valor da indenização por danos morais.

Ao analisar o recurso, o colegiado afastou as preliminares apresentadas pela empresa e reconheceu que a plataforma integra a cadeia de fornecimento, sendo considerada fornecedora, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Para o relator, quem lucra com a atividade assume os riscos do serviço e responde solidariamente por eventuais falhas. O voto destacou que ficou comprovada a impossibilidade de acesso ao imóvel, sem que a empresa apresentasse prova capaz de afastar a responsabilidade. A restituição do valor pago pela hospedagem foi considerada consequência direta do serviço não prestado, independentemente de cancelamento formal da reserva.

Em relação aos danos morais, o relator entendeu que o valor inicialmente fixado era insuficiente diante da frustração da viagem de lazer, do transtorno enfrentado pela família e da ausência de solução eficaz por parte da plataforma. O colegiado, por unanimidade, aumentou a indenização para R$ 8 mil, mantendo os demais pontos da condenação.

Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Apostador em Sorriso ganha prêmio na Quina

A aposta feita em Sorriso foi a única em...

Jovem morre afogado no rio Teles Pires no Nortão

O Corpo de Bombeiros localizou o corpo de Vitor...

Homem que morreu em rodovia Sinop-Vera será velado na câmara neste domingo

O carreteiro Renato Ferreira Macedo, de 58 anos, morreu,...
PUBLICIDADE