quinta-feira, 12/dezembro/2024
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Consórcio tem interesse em revitalizar Salgadeira mas não é habilitado

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O Consórcio Salgadeira, formado pelas empresas Farol Empreendimentos e Participações e Ypenge Projetos Florestais e Ambientais, terá mais 8 dias para adequação de documentos para que possa concorrer à execução do projeto de reabertura do Complexo da Salgadeira, em Cuiabá. Em sessão realizada, na quinta-feira (10), na Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa), o consórcio foi o único a se apresentar.

A próxima sessão está marcada para o dia 22 de outubro. Caso a documentação seja aprovada, as empresas darão início às obras de reforma e revitalização da Salgadeira, que liga a Capital a Chapada dos Guimarães (67 km ao Norte). O objetivo é que o local seja reaberto ano que vem, antes da realização dos jogos do Mundial.

Desde 2010, o Complexo da Salgadeira deixou de ser um roteiro turístico apto a receber visitas. Em 2010, por determinação do juiz José Zuquim Nogueira, o local foi interditado. Com a interdição, atividades comerciais, de lazer ou turismo foram suspensas. A decisão foi baseada em uma ação civil movida pelo Ministério Público do Estado (MPE) que apontou irregularidades e riscos de degradação ambiental ao Complexo.

Um novo projeto, elaborado pela Secretaria de Estado de Turismo (Sedtur), prevê a reabertura da Salgadeira, porém, com algumas restrições. Diferente da maneira como era utilizado na década de 90, o local não poderá mais abrigar comércios e nem ser utilizado para banho.

De acordo com o secretário de Estado de Turismo, Jairo Pradela, a partir de sua reabertura, o Complexo será destinado à contemplação. Segundo ele, a pasta estuda um modelo para que o novo gestor do local realize estudos de impacto ambiental (EIA/Rima) para que seja possível a liberação para banho. "O estudo segue o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o MPE e o governo para revitalização da Salgadeira. Por se tratar somente de revitalizá-lo, o EIA/Rima não é necessário. Porém, para uma reabertura completa terá que ser feito".

Segundo informações da Secopa, o Consórcio Salgadeira foi inabilitado a concorrer à escolha. Isto porque, por apresentar o balanço patrimonial desacompanhado da publicação, as empresas não teriam atendido a um dos itens do edital. Fixado pelo presidente da Comissão Especial de Licitação da Secopa, Eduardo Rodrigues da Silva, o prazo para adequação e regularização é de 8 dias úteis.

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