Estão abertas até o dia 13, as inscrições para a eleição de entidades não-governamentais (Ong’s) que farão parte da composição do conselho pleno do Consema (Conselho Estadual da Sema). A audiência pública para eleição das Ong’s será no dia 27 de março, na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional de Mato Grosso.
São três vagas por bacia, sendo Bacia Amazônica, Platina e Araguaia. Para participar da eleição a ONG tem que comprovar a atuação de pelo menos 2 anos na área ambiental.
As inscrições devem ser feitas na Secretaria do Consema, na sede da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), das 8h às 11h e das 14h às 17h, mediante requerimento, do qual constará o nome de seu representante legal ou habilitado por procuração para votar.
A comissão julgadora, através da Secretaria do Consema, tornará pública, através de afixação em mural, a relação das entidades inscritas e habilitadas para concorrerem à eleição, bem como as indeferidas.
As inscrições poderão ser impugnadas por meio de requerimento endereçado ao Presidente da Comissão Julgadora, devidamente protocolizado na Secretaria do Consema, até 48 horas após a fixação em mural da relação das entidades inscritas.
Cada representante terá direito de escolher 3 entidades relacionadas na cédula de votação, independentemente de bacia hidrográfica, devendo as mais votadas serem, necessariamente, as escolhidas, respeitado o mínimo de 3 por bacia.
Em caso de ausência de inscrições de entidades representativas dos segmentos, nos termos do art. 7° do Decreto nº 7.325, de 28 de março de 2006, prevalecerá, para fins de composição de eleitos, a entidade que tenha auferido mais votos.
Ocorrendo empate entre as entidades eleitas do seu segmento, prevalecerá como vencedora aquela que tiver os registros dos atos constitutivos mais antigos.
Após a conclusão dos trabalhos da Audiência Pública, a Comissão Julgadora encaminhará ao Presidente do Consema o resultado da eleição, para as providências legais.
As entidades eleitas encaminharão à Secretaria do Consema, no prazo de 10 dias, após proclamação do resultado, o nome dos seus representantes (titular e suplente) para nomeação.
Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Julgadora.