
A lei tem como objetivos promover o desenvolvimento sustentável da pesca como fonte de alimentação, emprego, renda e lazer, garantindo portanto o uso sustentável dos recursos pesqueiros, bem como a otimização dos benefícios econômicos, em harmonia com a proteção e a conservação do meio ambiente e da biodiversidade além do ordenamento e a fiscalização da atividade pesqueira; a conservação e a recuperação dos recursos pesqueiros e dos ecossistemas aquáticos e, o desenvolvimento socioeconômico, cultural e profissional dos que exercem a atividade pesqueira, bem como de suas comunidades.
Além de orientar toda a atividade, a lei traz ainda as sanções aplicadas a quem desrespeitar o ordenamento.


