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Conselho nega recursos de 63 servidores contra portaria do TJ

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O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recursos de 63 servidores do Judiciário mato-grossense que acionaram o ex-presidente do TJ, desembargador Orlando de Almeida Perri, por não concordarem com a posição que foram inseridos dentro do Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração. Todos questionam uma portaria de junho de 2013 publicada por Perri sobre as referências salariais aos servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

Na prática, os funcionários questionam quesitos de classificação na tabela como classe e nível, pois ao final isso influencia nos salários recebidos, para mais ou para menos, de acordo com a posição que foram inseridos. As decisões contrárias foram publicadas nesta quinta-feira (26) no Diário Eletrônico da Justiça e atingem servidores das 6 categorias existentes no Judiciário, que estão lotados em diversos municípios. As categorias existentes na instituição são: analista, técnico judiciário, auxiliar judiciário, agente da infância e juventude, distribuidor contador e partidor, e ainda oficial de Justiça.

Todas as decisões foram unânimes seguindo os votos dos relatores nos processos, os desembargadores Márcio Vidal e Sebastião de Moraes Filho. Os magistrados homologaram a informação apresentada pela Coordenadoria de Recursos Humanos do TJMT. A portaria contestada foi publicada para cumprir a lei número 8.814 de 2008 que dispõe sobre o Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) aos servidores efetivos ativos e inativos, bem como aos pensionistas do Poder Judiciário.

O sistema é composto pelo conjunto de normas que cria os quadros, cargos e carreiras de pessoal de 1ª e 2ª instâncias do Poder Judiciário de Mato Grosso, estabelecendo valores de remuneração compatíveis com a complexidade e a responsabilidade das atribuições de cada cargo.

De acordo com Roosenval Rodrigues, presidente do Sindicato dos servidores do Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), foi um Procedimento Administrativo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou ao Tribunal de Justiça a aplicação e a forma de pagar as progressões da tabela salarial, bem como o grau que está na tabela.

Foi determinada a aplicação das progressões verticais de 3 em 3 anos e as horizontais de 5 em 5 anos. A medida deveria ter sido colocada em prática em 2010, mas diante da inércia do Judiciário, o CNJ interveio. Os servidores acompanham o cumprimento da medida para que a determinação não seja descumprida. A insatisfação dos servidores que recorreram se deve a algum ponto que discordam e isso acaba influenciando no salário devido à classe que está inserido podendo variar de 7% a 13%, segundo Roosenval.

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