
Na decisão, o conselheiro-relator no CNMP Lexandre Saliba, apontou a possibilidade de prejuízo irreparável. “Receio de dano irreparável ou de difícil reparação, defiro o pedido liminar formulado para suspender os efeitos da Portaria no 401/2014-PGJ, restituindo a requerente às funções de Promotora de Justiça titular da 18a Promotoria Criminal de Cuiabá-MT até o exame do mérito deste procedimento, ou, no caso de anulação da sessão por iniciativa da Administração do MP/MT, até que nova sessão seja realizada, com observância do contraditório”.
Não há prazo para o que o mérito do processo seja julgado. O afastamento dela ocorreu após denúncia delegado Cristhian Cabral ao Conselho e à Corregedoria Nacional do Ministério Público.
A defesa da promotora aponta que vem ela vem sendo vítima de perseguição e à época da decisão de afastamento, destacou ser estranho o pedido ter sido apreciado após liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendendo procedimentos referentes à promotora.


