quarta-feira, 24/abril/2024
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Conselho marca julgamento de juiz condenado por vender sentenças no Nortão

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: reprodução)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) marcou para esta terça-feira o julgamento do pedido de revisão feito pelo juiz Wendell Karielli Guedes Simplício, que atuava na Terceira Vara da Comarca de Lucas do Rio Verde. Ele foi aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em 2015, por envolvimento em um esquema de venda de sentenças nas comarcas de Feliz Natal e Vera.

Wendell entrou com um pedido de revisão contra a decisão do TJMT para que fosse reconduzido ao cargo. Ainda em 2016, em caráter liminar, o CNJ negou a solicitação. Agora, os conselheiros irão julgar o mérito do recurso, que visa anular o julgamento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e restabelecer as funções do ex-magistrado. 

De acordo com as acusações, a maior parte das condutas ilegais ocorria em ações possessórias, de usucapião, bem como em casos de recebimento de denúncia criminal. Simplício nega veementemente as acusações. Entretanto, nas contas bancárias do juiz foram encontrados depósitos de valores vultosos no período de 2004 a 2007, sem que houvesse identificação do depositante. O magistrado alegou que os recursos, que chegavam a R$ 539 mil, eram referentes a transações pecuárias.

No Tribunal de Justiça o julgamento começou em maio de 2015, quando o relator do processo, desembargador Rui Ramos Ribeiro, votou contra a aposentadoria do magistrado, baseado no princípio in dubio pro reo (na dúvida, decide-se a favor do réu) e afirmando que nos autos existiriam apenas boatos. “Não havendo prova da conduta dolosa e desidiosa do magistrado, não há como impor qualquer sanção administrativa”, ressaltou.

 Em julho daquele ano, entretanto, o desembargador Luiz Carlos da Costa abriu divergência. Ele questionou se alguém acreditava que um dia uma pessoa (o juiz) se encontra com um desconhecido o qual lhe dá uma pequena fortuna sem exigir qualquer documento nem celebrar contrato de parceria pecuária. “Quem em seu juízo perfeito acreditaria nesta estória sem pé nem cabeça, sem eira nem beira e sem flor de laranjeira?”, questionou, na época, referindo-se à negação de envolvimento do magistrado e também aos argumentos utilizados pela defesa. 

Por fim, Costa votou pela aposentadoria afirmando que Wendell Simplício teve conduta absolutamente incompatível com a dignidade, honra e decoro de suas funções, sendo seguido pela maioria dos integrantes do Pleno. O julgamento durou mais de três horas e a decisão se deu por maioria absoluta.

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