Um motorista que sofreu um acidente envolvendo um animal silvestre (anta) na BR-163 em Cuiabá foi indenizado em R$ 10 mil após a concessionária ser condenada ao pagamento por danos materiais e danos morais. A decisão da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou a responsabilidade da empresa que administra o trecho da rodovia onde ocorreu o acidente.
O caso ocorreu quando o veículo do autor da ação bateu em uma anta que estava na pista. O motorista acionou a Justiça alegando prejuízos financeiros com os danos ao carro e abalo emocional pelo risco à sua integridade física. A concessionária argumentou que havia cumprido as obrigações contratuais de fiscalização e manutenção da estrada, incluindo inspeções a cada 90 minutos, e que o acidente teria sido um “caso fortuito”, impossível de evitar.
No entanto, o Tribunal destacou que a responsabilidade da concessionária é objetiva, ou seja, independe de culpa. Segundo o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, a presença de animais silvestres em rodovias é previsível, especialmente em trechos cercados por áreas naturais, e exige medidas preventivas efetivas, como cercas adequadas, monitoramento constante e sinalização apropriada. A ausência dessas precauções caracteriza falha na prestação do serviço, configurando o dever de indenizar.
O Tribunal também considerou o dano moral, afirmando que o acidente não se limitou a um mero aborrecimento cotidiano. O risco à integridade física do motorista, somado à perda financeira e à necessidade de remoção do veículo, justificou a indenização de R$ 5 mil considerada proporcional e com caráter pedagógico. Já os prejuízos materiais, comprovados por notas fiscais, foram avaliados em R$ 10,4 mil.
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