O Ministério Público Estadual ingressou com uma ação civil pública pedindo a desobstrução da rua A, bem como a demolição de todas as obras e edificações realizadas no local, inclusive um muro, erguido no Condomínio Residencial Terra Nova I, localizado no bairro de mesmo nome. De acordo com a ação proposta pelo promotor Gerson Barbosa, o município, após verificar que a rua havia sido fechada – inclusive com a edificação de um muro e portão – notificou o Condomínio para que ele procedesse a desobstrução da via.
“O município por sua vez, apesar de notificado por este órgão ministerial, quedou-se inerte com relação a verificação do cumprimento da notificação, não existindo nos autos, documentos que confirmem a desobstrução da rua A. Dessa forma, diante da lesão ao meio ambiente urbanístico, faz-se urgente a intervenção judicial para cessar a ilicitude”.
Na ação, ele destaca que a Constituição Federal disciplinou em seu artigo 225 que é dever de todos zelar pelo meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
A legislação pátria classifica os bens públicos em três categorias: os de uso comum do povo, os de uso especiais e os dominicais. “A rua, portanto, faz parte do rol de bens públicos de uso comum do povo, aqueles que, segundo a doutrina especializada, são de todos e de ninguém ao mesmo tempo, não sendo possíveis de fruição individual nem de caracterização particularizada”, frisou o promotor.
Para ele, com relação a rua A, houve obstrução de via pública e ilícita apropriação de bem de uso comum por particular, em detrimento da legislação ambiental vigente e princípios constitucionais. “A perpetuação dessa situação ofende os direitos e interesses difusos, autorizando sua tutela judicial pelo Ministério Público Estadual”.