A justiça não concedeu o direito de Francisco Pereira Gomes, 60 anos, recorrer em liberdade da condenação pelo homicídio de Valdir Vitoriano Souza, 24 anos, morto em abril de 2016, a golpes de capacete e madeira, em Tabaporã (187 quilômetros de Sinop). Francisco foi sentenciado a 16 anos de prisão, em regime fechado, e, após o júri popular que o considerou culpado pelo crime, em 2017, foi preso ainda no plenário.
A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça alegando constrangimento ilegal. A justificativa é que Francisco havia sido considerado inocente no primeiro julgamento, no qual Cléber Pereira de Souza foi declarado culpado pelo crime e sentenciado a 16 anos de prisão. O Ministério Público recorreu e conseguiu derrubar a absolvição em segunda instância. Com isso, Francisco foi novamente julgado e, então, considerado culpado.
Para a defesa, a prisão ainda em plenário afrontou o princípio da presunção de inocência, afirmando ainda que Francisco “não atrapalhou as investigações policiais, colheita e provas e nem mesmo intimidou ou ameaçou as testemunhas e não se furtou a comparecer aos atos processuais, não havendo motivos concretos para sua segregação cautelar”.
Os desembargadores da Terceira Câmara Criminal, no entanto, rebateram as alegações e negaram o recurso, por unanimidade. “Havendo vedação legal quanto à rediscussão da autoria e materialidade delitiva quando da segunda apelação proposta contra decisão do conselho de sentença, é possível a imediata execução da pena estabelecida em sentença condenatória proferida pelo Tribunal do Júri – independentemente do julgamento da segunda apelação criminal, com fundamento no princípio constitucional da soberania dos veredictos”, consta no acórdão da decisão.
Segundo a denúncia, no dia 24 d eabril de 2016, na avenida Carlos Vidoto, no centro de Tabaporã, Francisco e Cléber mataram a vítima, em razão de uma discussão na noite anterior. Valdir devia uma pequena quantia no bar de uma mulher que é parente de Francisco, o que motivou o desentendimento. Ele seguia para casa, quando foi seguido pela dupla e espancado até a morte.
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Att,
Herbert de Souza