A defesa não conseguiu anular o júri popular que condenou Hiago Luiz Capellari, 21 anos, pelo homicídio de Claudiomar Verardo, 26. A vítima foi morta a tiros, em abril de 2018, em um estabelecimento comercial localizado na rua Ministro César Cals, em Peixoto de Azevedo (200 quilômetros de Sinop). Submetido a julgamento, o réu foi considerado culpado e sentenciado a 14 anos de reclusão, por homicídio qualificado, embriaguez ao volante e porte ilegal de arma.
A principal alegação da defesa é de que a decisão dos jurados foi contrária às provas apresentadas, uma vez que eles refutaram a tese de legítima defesa “mesmo com a apresentação da filmagem (do circuito de segurança de onde ocorreu o crime) e a confissão do réu”. O advogado também afirmou que Hiago foi xingado pelo pai da vítima e que “tal conduta” foi “determinante” para a condenação.
No entanto, segundo os desembargadores da Primeira Câmara Criminal, “as decisões do Conselho de Sentença são consideradas manifestamente contrárias à prova dos autos quando desprovidas de qualquer sustentação nos elementos produzidos sob o crivo do contraditório judicial. Havendo duas versões – a acusatória e a defensiva – igualmente amparadas em segmentos de provas nos autos, o acolhimento de qualquer delas compete exclusivamente ao Conselho de Sentença, a quem a Constituição Federal outorga competência para o julgamento dos delitos dolosos contra a vida”.
Conforme a denúncia, Claudiomar e Hiago estavam consumindo bebidas alcoólicas quando acabaram discutindo e entraram em luta corporal. A vítima foi atingida por tiros e morreu ainda no local. Hiago fugiu em uma caminhonete Ford F250, em direção ao município de Terra Nova do Norte. Porém, policiais militares conseguiram prendê-lo.