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Concessionária inicia regularização da faixa de domínio na BR-163

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Desde que assumiu a concessão da BR-163, a concessionária Rota do Oeste desenvolve diversas ações com o objetivo de transformar a rodovia e garantir segurança e trafegabilidade aos usuários. No entanto, a responsabilidade não se resume apenas à rodovia, mas também a uma faixa de até 40 metros para cada lado da pista, espaço que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) denomina “faixa de domínio” e exige que esteja sem placas de publicidade, acessos de propriedades e comércios irregulares. Para executar este serviço, a empresa iniciou, em dezembro, a notificação dos proprietários a fim de agilizar a regularização.

De acordo com o diretor de Operações, Fábio Abritta, o espaço é fundamental para a segurança tanto de quem trafega na estrada, quanto para os que vivem na região. “Trata-se da área que vai além da rodovia. Aquele espaço aparentemente vazio é muito importante para garantirmos, por exemplo, uma área de escape caso aconteça algum acidente”.

A faixa de domínio pertence ao governo federal e é regulamentada e delimitada pelo contrato de concessão firmado junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres no final de 2013. Todo acesso ao longo da rodovia, seja ele, industrial, rural, comercial, residencial ou municipal, deve ser regularizado, de acordo com as condições de segurança viárias estabelecidas pelo órgão ou entidade com direitos sobre a via, nos termos do artigo 50 da Lei nº 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro. “Neste caso, a Rota do Oeste é responsável por este trabalho no trecho de concessão da BR-163. Temos que fiscalizar, orientar e, em dados casos, notificar quem utiliza a área de maneira irregular”.

Abritta explica que a empresa cumpre uma legislação do governo federal. Neste caso, atua como intermediadora entre a população e a ANTT. “Como responsáveis pela concessão, fazemos toda a comunicação com o órgão regulador, com o objetivo de adequar tudo o que for feito na faixa de domínio de acordo com as normas estabelecidas”.

Um exemplo deste trabalho é a construção de acessos a fazendas ou postos de serviço que ficam às margens da rodovia. “A responsabilidade pela construção do acesso é do proprietário do imóvel, uma vez que trata-se de interesse particular. Mas este acesso precisa seguir todas as orientações descritas no Manual de Acesso do Departamento Nacional de Infraestrutura de transportes (DNIT). A concessionária não elabora projetos e nem executa as obras, mas dá toda a orientação necessária ao interessado e encaminha o projeto final à ANTT”, disse Abritta, destacando que qualquer acesso, mesmo que provisório, deve ser informado à empresa.

A ocupação irregular da faixa de domínio é outra preocupação. A construção de casas, estabelecimentos comerciais, ou mesmo a implantação de barracas e permanência de ambulantes às margens da rodovia, além de gerar transtornos aos usuários, pode causar acidentes mais graves. “Vale ressaltar que a única regra neste caso é respeitar a área que representa a faixa de domínio. Essa norma é a garantia de segurança daqueles que vivem próximo à rodovia”.

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