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Concessionária deve ligar energia em 48h; Cemat pediu 270 dias

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O juiz da Primeira Vara Cível de Diamantino (região Médio Norte), Anderson Candiotto, determinou que a Centrais Elétricas Mato-Grossenses (Cemat) efetue em dois dias a ligação de energia elétrica em uma nova unidade consumidora residencial no município. Após receber o pedido, a concessionária informou que teria prazo de 270 dias para realizar o serviço.

Caso não efetue a instalação dentro do prazo determinado pelo juízo, a Cemat pagará multa de R$ 1 mil por dia. A decisão foi proferida após em ação movida pelo consumidor contra a empresa.

Resolução normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determina que a ligação de energia elétrica deve ser efetuada pela concessionária no prazo de dois dias após receber o pedido de instalação.

Na ação o consumidor afirma que solicitou para a concessionária a ligação de energia onde estava construindo a residência dele, por isso houve a necessidade de instalação de uma unidade consumidora no local.

Conta ainda que comprou o padrão de entrada de energia e fez todas as devidas instalações no terreno e foi informado pela empresa do prazo extenso para a instalação.

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