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Comerciante vira réu por assassinato de repositora em Sinop

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: arquivo/assessoria)

A juíza da 1ª Vara Criminal, Rosângela Zacarkim, recebeu a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) contra o comerciante Leandro José Reis, 41 anos, acusado de assassinar a repositora Élida Cristina da Silva Fardin. Com a decisão, ele vira réu por homicídio qualificado, cometido supostamente por motivo fútil, de maneira cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Ainda responde ação penal por ocultação de cadáver.

Leandro segue no presídio Ferrugem. No dia 30 de agosto, ele participou da reconstituição do crime feita pela Polícia Civil e Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec). Os trabalhos iniciaram no restaurante, na avenida das Embaúbas (centro) de propriedade do comerciante, e onde o crime aconteceu. Posteriormente, a perícia foi feita onde o corpo foi deixado em uma vala de escoamento de água, no bairro Setor Industrial Norte. Leandro estava com as mãos e o pés algemados e só desceu da viatura, por alguns minutos, para passar algumas informações aos investigadores e peritos.

O perito criminal Fabiano César Cardoso, disse, em entrevista, ao Só Notícias, que preliminarmente é possível apontar que “ele matou em uma área administrativa do restaurante. A fala dele (Leandro) é que seria por enforcamento (assassinato). Ele confirmou que depois de matar ela saiu e depois voltou para buscar o corpo”. “O homicídio foi por volta das 15h40 e teria jogado o corpo entorno de 18h, e teria retornado ao estabelecimento pelas 22h”.

Leandro alegou, anteriormente, que o crime ocorreu em razão da cobrança de uma dívida de R$ 14 mil que ele tinha com o marido de Elida. Ela foi ao restaurante para receber no dia 19 de agosto e seu corpo foi encontrado no dia 23, após a prisão do suspeito, que acabou confessando o local onde havia escondido o corpo.

Em audiência de custódia, o Ministério Público pediu a prisão preventiva e o promotor Pompílio Paulo Azevedo Silva Neto apontou que o flagrante dizia respeito ao crime de ocultação de cadáver, mas que envolvia “prévio e recente homicídio, com indícios de autoria consistentes, inclusive confissão acerca dos dois fatos, com materialidade evidenciada”. Apontou ainda “violência concreta que afeta a ordem pública, resultando clamor social e manifestações em mídias sociais, dado o desaparecimento misterioso da vítima, encontrada depois em forma degradante”.

 

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