As comarcas de Sorriso e Sinop já estão em recesso até 06 de janeiro, mas o atendimento ao público continua, das 12 às 18:00h. Neste período de recesso forense é mantido um sistema de plantão de magistrados e servidores, com número de funcionários suficiente para atender os casos de urgência. Nas comarcas, a escala foi definida pelos juízes diretores dos fóruns.
Durante o recesso forense, todos os prazos processuais estão suspensos. Também fica vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou advogados(as), na primeira e segunda Instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processo vinculados a essa prisão. A suspensão está expressa na portaria, que complementa o documento do recesso forense, de acordo com a assessoria do tribunal.