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Comarca mato-grossense passar por correição

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No período de 24 a 28 deste mês, a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT) realizará correição ordinária junto à Vara Única Criminal, Diretoria do Foro, Foro Extrajudicial e Delegacia de Polícia Judiciária da Comarca de Primavera do Leste (região Sul). A medida está expressa em portaria, assinada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Sebastião de Moraes Filho.

Os trabalhos serão realizados das 8h às 18h, com intervalo de duas horas, sem prejuízo das atividades forenses, que prosseguirão regularmente. Para coordenar os trabalhos foi designado o juiz auxiliar da CGJ, Mário Roberto Kono de Oliveira, que contará com o apoio de dez servidores para a realização dos serviços. “Essa será a primeira correição de 2014. Será uma correição ordinária, mas o foco será voltado aos processos arquivados temporariamente. Vamos pegar uma vara que possui esse tipo de processo e procurar soluções que posteriormente serão utilizadas em todas as demais varas do Estado que vivenciam essa mesma realidade”.

Conforme o desembargador corregedor, durante a correição deverão ser examinados processos, livros, papéis ou atos e tudo mais que se relacionar com o expediente forense, podendo os interessados fazer qualquer tipo de reclamação, sugestão, crítica ou elogio ao juiz auxiliar ou aos servidores designados.

O juiz diretor do Fórum de Primavera do Leste deverá disponibilizar local adequado para a instalação dos trabalhos; providenciar a publicação desta portaria nos meios de comunicação local e nos principais locais de acesso ao público no átrio do Fórum; convocar servidores da respectiva secretaria para acompanhar os trabalhos durante todo o período que durar a correição, os quais deverão prestar auxílio à equipe correicional e esclarecimentos acerca dos serviços e rotinas de trabalho; e providenciar o fornecimento de todo o material e equipamentos de suporte necessários.

Já o juiz da Vara Única Criminal da comarca deverá, entre outros, requisitar a devolução de todos os processos em carga com partes, peritos ou outras instituições, providenciando para que estejam à disposição para a correição, dispensada a providência quanto aos inquéritos policiais; dispor separadamente todos os processos que se enquadrem em quaisquer das metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, por ordem de antiguidade; dispor separadamente os processos de réus presos, provisórios ou não; e manter inalterada a pauta de audiências, o curso dos prazos processuais e o atendimento às partes e aos procuradores.

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