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Comarca do Nortão adere a projeto para reconhecimento de paternidade

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A iniciativa da Corregedoria-Geral da Justiça de possibilitar a crianças e adolescentes o direito de terem o nome do pai no registro de nascimento, por meio do projeto “Pequeno Cidadão”, avança pelo interior do Estado. Na próxima quarta-feira, às 14 horas, a comarca de Marcelândia (250 km de Sinop) realiza audiência pública com todas as mães ou representantes legais de crianças e adolescentes que desejam ver reconhecida a paternidade biológica de seus filhos. O evento será realizado no anfiteatro da prefeitura.

De acordo com o juiz da Infância e Juventude e Diretor do Foro da Comarca de Marcelândia, Anderson Candiotto, após a audiência pública será instaurado processo sigiloso relacionado a cada caso, com trâmite rápido e gratuito. O interrogatório do suposto pai biológico e a realização do exame de DNA serão feitos ainda no mês de junho.

“A participação de todos e, principalmente, das mães e representantes legais das crianças e adolescentes (…) é de suma importância para o sucesso desse projeto, que busca garantir às crianças e adolescentes o seu direito pessoal e imprescritível de ver reconhecido e registrado o nome do seu pai biológico na sua certidão de nascimento”, afirmou o magistrado.

Mães ou representantes legais deverão ir ao local portando documentos pessoais próprios e também dos menores beneficiados. Eles também deverão indicar o suposto pai biológico, com o máximo de dados que dispuser. Segundo o magistrado, haverá ônibus disponíveis para transportar as pessoas interessadas que residam na zona rural de Marcelândia e também lanche no período vespertino.

Para designar a audiência pública, o magistrado levou em consideração a importância social do projeto “Pequeno Cidadão”, que visa explicar, simplificar, incentivar, regularizar e facilitar o reconhecimento de paternidade na comarca por meio de ações conjuntas do Poder Judiciário, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil e do Sistema Educacional Estadual e Municipal, público ou privado.

No dia 29 de maio, o juiz Anderson Candiotto publicou portaria determinando que os gestores das unidades educacionais da comarca forneçam, no prazo máximo de 10 dias, lista de todas as crianças e adolescentes que não possuam o registro paternal em seu registro de nascimento.

Para a publicação do documento, o magistrado considerou a obrigação de todos, inclusive do Poder Judiciário, para prevenir e/ou reprimir toda e qualquer situação de risco que crianças e adolescentes não assistidos corretamente por seus genitores ou responsáveis legais possam estar sujeitas.

Segundo a portaria, o gestor-geral da Comarca promoverá diligências necessárias para firmar convênios com laboratórios da região, públicos ou privados, visando assegurar realização prioritária e gratuita dos exames de DNA. Além disso, promoverá parcerias de atuação com o MPE, OAB, Polícia Militar e Conselho Tutelar locais. Também serão promovidas reunião com todas as mães indicadas pelas unidades educacionais, na qual serão preenchidas fichas para prosseguimento na investigação de paternidade. Na oportunidade, haverá preenchimento de ficha para propositura de ações de alimentos.

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