A Polícia Militar excluiu da corporação o soldado Fabrício de Souza Silva. A decisão foi publicada no Diário Oficial, que circula hoje. O ex-militar chegou a ser preso em operação do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) sob a acusação de tráfico de drogas. Além disso, ele teria participado de pelo menos quatro furtos e uma tentativa. Ele pode recorrer à justiça sobre esta decisão.
As investigações descobriram que em janeiro de 2008, o carro de Silva foi reconhecido pelo vendedor de uma loja de telefones celulares, em Sinop. Na ação, duas pessoas estiveram na loja, pediram para ver vários aparelhos e saíram levando um. O veículo foi localizado dias depois e Silva estava com outras 4 pessoas, entre elas os acusados do furto.
Dois meses depois, o ex-policial foi preso em flagrante após ter furtado um monitor e duas câmeras fotográficas de duas lojas da cidade de Jaciara. Já em maio, ele foi preso por tentar furtar uma loja de móveis, em Arenápolis. Antes de ser preso ele teria passado uma arma não registrada para o comparsa, que conseguiu fugir.
No final do mesmo ano, ele foi preso por furto de dois aparelhos de som de uma outra loja, em Terra Nova do Norte. A ação foi flagrada pelo circuito interno da loja. Em abril de 2009, o ex-militar foi preso em cumprimento a mandado de prisão pelo crime de tráfico de drogas, em Peixoto de Azevedo. A participação dele foi comprovada pelas investigações do Gaeco, que quebraram o sigilo telefônico do ex-militar.
Nas ocorrências, ele sempre se identificava como policial militar, afastado da função por problemas de saúde. "Contudo, se mostrava em perfeitas condições para o cometimento de crimes", diz trecho da decisão de exclusão do policial. A portaria, assinada pelo comandante-geral da PM, Osmar Lino Farias, aponta que Silva é um criminoso de alta periculosidade, porque "além do discernimento que possuía acerca dos crimes que praticaram, se utilizava de sua prerrogativa de policial militar para portar uma arma sem registro, o que por si só contraria previsão no ordenamento jurídico castrense".