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Código prevê renegociação de dívidas em caso de desemprego do consumidor

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O aumento do desemprego em função da crise econômica faz crescer o número de consumidores que não conseguem pagar em dia as parcelas dos produtos ou financiamentos adquiridos. Nesses casos, entidades de defesa do consumidor recomendam que o endividado procure o mais rápido possível o seu credor para renegociar o contrato.

Segundo Marcos Diegues, assessor jurídico do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), o Código de Defesa do Consumidor garante esse direito.

“Existe uma previsão no Código de Defesa do Consumidor que aponta para uma renegociação quando o consumidor é surpreendido por uma situação que é posterior à assinatura do contrato e o coloca em desvantagem. Então o que ele está buscando não é a exoneração das suas responsabilidades, mas um tratamento equilibrado para uma situação temporária. Aceitar essa renegociação não é uma obrigação da empresa, mas o consumidor tem o direito de pleiteá-la”, explica Diegues.

Na avaliação do presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Gerlado Tardin, a maioria das empresas tem interesse na renegociação pois o não-pagamento traz ainda mais prejuízo a elas. Ele recomenda que os consumidores procurem a empresa ou o agente financeiro o mais rápido possível, antes de ficar inadimplente. Tradin ressalta que o consumidor não pode ser ameaçado ou exposto ao ridículo pelo seu credor.

“O fato de ele estar devendo não significa que o agente financeiro pode, por exemplo, ligar para o trabalho dele e deixar um recado avisando da dívida. Este direito está no Código de Defesa do Consumidor e quem descumprir está sujeito a uma punição que vai de três meses a um ano de prisão”, alerta Tardin.

Caso o consumidor se sinta ameaçado ou ridicularizado, deve entrar com uma ação por danos morais contra o cobrador. Segundo Tardin, apenas em fevereiro o Ibedec recebeu 65 reclamações desse tipo. O Ibedec lançou uma cartilha para orientar os endividados. O material está disponível no site da entidade.

E mesmo para quem não está sem emprego, as entidades de defesa do consumidor recomendam cautela nas compras parceladas ou financiadas, especialmente na aquisição de produtos bancários como empréstimos ou cheque especial. Diegues lembra que uma crise econômica afeta “fundamentalmente o emprego”.

“Mesmo que o consumidor não saiba o que é essa crise ou como ela se instalou, é preciso considerá-la quando for comprar. Muito embora o governo apele para que haja maior oferta de crédito, porque ele vê a necessidade de manter a economia aquecida, isso não pode ser feito em prejuízo do consumidor”, alerta.

“Vale ressaltar que não há nenhuma política nesse país para cuidar de super endividamento, o consumidor se endivida e depois fica abandonado à própria sorte, perdendo inclusive seus bens”, critica Diegues.

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