O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através de decisão do conselheiro relator Jorge Maurique, suspendeu o ressarcimento indiscriminado e ilimitado de despesas médicas e hospitalares a magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A decisão tomada na sessão de ontem foi baseada no argumento de que a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) não fazem qualquer distinção entre magistrados e demais funcionários públicos em relação ao assunto.
O mais estranho é que o Pedido de Providências (número 200710000009296) foi proposto pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso, para que o CNJ analisasse se o reembolso poderia continuar a ser pago, conforme o Código de Divisão e Organização Judiciária e resolução 18/93 do Estado. O ressarcimento era feito com base no artigo 228 do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado, que estabelece que “os magistrados, mesmo na inatividade, (…) terão as respectivas despesas indenizadas pelo Poder Judiciário no que exceder ao custeio coberto pelo Instituto de Previdência do Estado do Mato Grosso (Ipemat)”, extinto pelo governador Blairo Maggi e substituído pelo MT Saúde, uma entidade que apesar de nova tem mais reclamações do que o antigo Ipemat.
O relator destaca que como há seguridade social pública no Mato Grosso, o Ipemat, o poder público não poderá assumir, de forma indiscriminada, o pagamento de despesas médicas dos magistrados no que exceder o pagamento do Instituto, porque isso contraria “os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade (artigo 37), bem como a isonomia (artigo 5º), pois o tratamento não é destinado aos demais servidores públicos.
“Entender de maneira diferente é pretender que os juizes do estado de Mato Grosso constituem uma espécie distinta de servidores, com benefícios ilimitados, o que parece contrariar a Carta da República”, escreveu o relator em seu voto.
Mesmo estando o ressarcimento suspenso, isto não aconteceu em definitivo, ou seja, foram solicitadas informações do Tribunal de Justiça e autorizadas despesas limitadas, ou seja, o indiscriminado e o ilimitado é que foram suspensos até que a Mesa Diretora do Tribunal de Justiça se manifeste a respeito e haja um julgamento em definitivo.
Com mais essa decisão, o Tribunal de Justiça já tem quatro julgados contrários a gratificações e vantagens concedidas aos magistrados.