Duas matérias polêmicas envolvendo o Judiciário Mato-Grossense estão na pauta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de hoje e, dependendo das decisões dos conselheiros, podem alterar a rotina do poder. A primeira pauta 26 deseja resguardar o fato de que existem no Tribunal de Justiça de Mato Grosso 30 desembargadores e mais oito juízes substitutos de 2º grau, mas que não podem fazer as vezes de desembargadores a não ser nos casos previstos em lei. A segunda pauta é a votação em definitivo de uma decisão tomada no dia 19 de dezembro do ano passado, pelo conselheiro Jorge Maurique, que suspendeu o ressarcimento indiscriminado e ilimitado de despesas médicas e hospitalares a magistrados e familiares do TJ/MT.
O advogado Renato Gomes Nery contesta a Resolução do Órgão Especial 08/2003 por exacerbar nos artigos 7º e 8º e parágrafos a competência estabelecida na Lei 8006/2003 que criou oito cargos de juízes substitutos de 2º grau na estrutura do próprio TJ. Conhecidos como juízes pinguins por fazerem as vezes de desembargadores sem contar com a competência outorgada, a posição destes juízes de entrância especial, estaria acima do que determina a lei, segundo Nery, citando e apresentando julgados de Câmaras Cíveis e Criminais com a presença de apenas um desembargador e três juízes substitutos.
“Ninguém pode ser julgado a não ser pelo juiz competente e os substitutos só em alguns casos tem essa competência”, disparou, reclamando que pediu providência para a OAB seccional de Mato Grosso e ao Conselho Nacional da OAB e nenhum dos dois se manifestou obrigando ele a ingressar no CNJ. “Estarei hoje a partir das 14 horas no CNJ e farei uma defesa oral de minha reclamação”, explicou Nery.
Ele vai mais além, lembrando que MT tem 38 desembargadores se for levar em consideração as ações dos 30 magistrados e os oito juízes substitutos, mas não foram computados os quintos constitucionais da OAB e nem do Ministério Público. “”É uma situação descabida”, explica ele que não é contrário ao juiz substituto que existe inclusive na esfera do Superior Tribunal de Justiça, mas com competências definidas e executadas e não com excesso de competência.