O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os tribunais de Justiça reajustem automaticamente os salários dos juízes estaduais, sem necessidade de encaminhar projetos de lei às assembleias legislativas.
A decisão liminar foi proferida ontem (13) pelo conselheiro Gilberto Martins, que atendeu a pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O salário dos juízes estaduais é escalonado entre 5% e 10% em relação ao nível hierárquico superior, no caso, o vencimento dos desembargadores.
Os aumentos da magistratura são baseados nos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que foram reajustados segunda–feira (12) pela presidenta Dilma Rousseff, por meio de uma lei federal. O salário passou de R$ 29.462,25 para R$ 33.763,00. O reajuste foi de 14,6%.
A AMB pediu ao conselheiro a antecipação dos efeitos de uma resolução que ainda não foi aprovada pelo CNJ em razão de pedidos de vista de três membros do plenário.
Em dezembro passado, nove dos 15 conselheiros votaram a favor de uma mudança estabelecendo que a aprovação de lei federal para aumentar salários dos ministros do STF, teto do funcionalismo público, será aplicada como referência para salários dos magistrados estaduais.
A regra desobriga os tribunais de, por meio de lei específica, recorrer às assembleias pedindo autorização para o aumento. Em alguns tribunais, o reajuste demorava meses para ser aplicado, porque dependia da aprovação.
Na decisão liminar, o conselheiro Gilberto Valente entendeu que o reajuste pode ser feito de forma automática, respeitando o escalonamento previsto na Constituição.
“A decisão de antecipar os efeitos tem previsão constitucional. Alguns tribunais costumam encaminhar projetos de lei às assembleias legislativas, mesmo diante da obrigação constitucional de reajustar o subsídio dos magistrados tendo como referência os ministros do Supremo. Do ponto de vista político, a decisão também é muito importante, pois torna o Judiciário menos permeável a questões de ordem política nas discussões com os executivos e os legislativos estaduais”, argumentou o conselheiro”.