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Cipem diz que Sema reconheceu erro na cobrança em diferença de taxa

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A celeuma promovida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) em novembro do ano passado ao exigir pagamento equivocado de diferença da Taxa de Controle de Entrada e Saída de Produto Florestal teve fim em 29 de dezembro. Contudo, somente após a intervenção do Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso (Cipem) na questão, explicando que não havia diferença a ser recolhida e que esta decorria da exclusão da Taxa de Serviços Estaduais (TSE), que havia sido banida há tempos e que, portanto, os empresários não poderiam ser punidos por não pagarem.

Diante da defesa da assessoria jurídica do Cipem, a Coordenadoria de Arrecadação da Sema analisou a questão e não teve outra alternativa senão acatar a impugnação. O presidente da entidade, Geraldo Bento, entretanto, avisa que a entidade vai ficar atenta a essa questão de pagamentos inexistentes para que o segmento não trave, como ocorreu em 2014, por conta dessas notificações. Ele analisa que o órgão ambiental, agora sob nova gestão, deve ficar mais atento para evitar a tensão e tumulto que causou ao setor com esta inequívoca decisão de pagamento.

O advogado Deivison Roosevelt do Couto, que assessora o Cipem nessa questão, informa que a entidade vai orientar as empresas foram lesadas a entrar na justiça pedindo ao Estado a reparação pelos transtornos causados em face dessa cobrança indevida. Não está descartada, ainda, a apresentação de representação ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) para apuração do crime de excesso de exação (é um crime típico de funcionário público contra a administração, considerada sujeito passivo desse crime junto com o contribuinte que sofreu a cobrança excessiva), previsto no art. 316, § 1º, do Código Penal, e de ato de improbidade administrativa cometidos, em tese, no caso em questão. Dessa forma, a entidade espera que a Sema estude e converse com o setor sempre que surgirem dúvidas a respeito de pagamento de taxas visando, assim, dirimir dúvidas e, só então, possa haver a cobrança, se esta for realmente devida.

No dia 18 de novembro de 2014 empresários do segmento florestal de Mato Grosso foram notificados pela Sema a pagar diferença da Taxa de Controle de Entrada e Saída de Produto Florestal num prazo altamente exíguo (até 28.11), o que era totalmente contrário ao que prevê a legislação tributária nacional e a legislação ambiental estadual, que permitem a ampla defesa num prazo de, no mínimo, 30 e 20 dias, respectivamente. Ainda por cima, em análise desses processos, recebidos pelo Cipem, supôs-se, já que a cobrança não era específica, que estivesse sendo cobrada a diferença da cobrança da Taxa de Serviço Estadual (TSE). Taxa esta que foi extinta para todos os sindicatos associados ao Cipem há cerca de três anos, por meio de uma medida judicial preparada pela Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt).

Nesse contexto Bento disse que o segmento entendeu que a Sema demonstrou, claramente, que desafia ou desconhece os trâmites legais ao impor pagamento com a ameaça de bloquear o sistema CC-Sema, que é por onde o empresário faz a liberação das licenças de manejo e pode concluir seus trabalhos em prol da sociedade.

O advogado explicou que existiam duas ilegalidades bem claras nessas notificações. A primeira relativa à falta de concessão de prazo para defesa. E a outra referente à suspensão imediata do CC-Sema, antes da finalização do processo administrativo, em clara violação ao princípio do devido processo legal.

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