A Polícia Civil esclareceu que a medida adotada para reduzir roubos, furtos e receptação de celulares é o bloqueio do aparelho e não da linha. O serviço já está disponível ao cidadão que poderá solicitar o bloqueio do equipamento informando apenas o número da linha telefônica e o CPF do titular da linha, no ato do registro do boletim de ocorrência.
A delegada Luciani Barros, titular da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Cuiabá, explica que há dois procedimentos: um se refere ao bloqueio da linha telefônica, o qual deve ser solicitado junto a operadora que presta o serviço; o outro trata do bloqueio do aparelho, ou seja, do equipamento, e este, sim, poderá ser feito junto à Polícia Civil.
“O procedimento é rápido e simples. A vítima deve procurar uma delegacia de polícia e no ato do registro do boletim solicitar o bloqueio do aparelho, informando o número da linha telefônica e o CPF do titular da linha habilitada junto a operadora. Isso quer dizer, na prática, que esse aparelho, uma vez bloqueado fica inutilizado. Qualquer chip de qualquer operadora que for inserido nesse aparelho bloqueado não vai funcionar. Acreditamos que essa medida vai ajudar a reduzir os índices de roubos e furtos de equipamentos de celular”.