O chefe de gabinete da prefeitura de Barra do Garças, Agenor Bezerra Maia, e o coordenador-geral de Urbanismo e Paisagismo, Washington Luiz Ambrózio, foram afastados de forma cautelar pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Os dois respondem a ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa e ficarão afastados das funções até o término da instrução processual.
De acordo o Ministério Público Estadual (MPE), Agenor e Washington, juntamente com o prefeito Roberto Ângelo Farias, e outras três pessoas, incluindo o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Antônio Joaquim Moraes Rodrigues Neto, respondem a ação civil por utilização indevida de maquinários e de servidores públicos municipais na execução de serviços dentro da fazenda de propriedade do prefeito.
As investigações do caso tiveram início após denúncia de utilização indevida de maquinários e servidores em obras realizadas no interesse do conselheiro que também beneficiavam o prefeito. Na ocasião, foram apreendidos na fazenda dois caminhões e uma pá carregadeira, que estavam sendo utilizados na execução de serviços em via não pavimentada.
Segundo apurado pelo MPE, Farias contribuiu para a utilização indevida de maquinários e servidores em obras que beneficiavam o prefeito e o conselheiro.
Conforme as investigações, ficou comprovado que Agenor ardilosamente, pretendendo passar a ideia de que os serviços realizados na fazenda foram feitos no interesse coletivo dos fazendeiros da região, produziu documento ideologicamente falso, com o concurso da secretária particular de Roberto Farias, o qual foi usando pelo réu Washington Luiz Ambrósio, pretendendo desconfigurar a prática de gravíssimos atos de improbidade administrativa.
Para justificar o afastamento dos envolvidos, os desembargadores reconheceram que o chefe de gabinete inseriu fato ideologicamente falso e com data retroativa, bem como o carimbo e despacho de encaminhamento para produzir prova para legitimar os atos de improbidade administrativa.
Conforme esclarecem os promotores de Justiça, o Tribunal acabou reconhecendo a "inadiável necessidade de afastar do cargo os acusados, uma vez que comprovados indícios suficientes de que poderão obstar a colheita de provas, valendo-se de meios ilícitos."