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Cepesca define novas regras para pescador profissional descaracterizar o peixe abotoado

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O Conselho Estadual de Pesca (Cepesca) regulamentou as normas para a descaracterização do peixe abotoado, também conhecido como armal, nos rios de Mato Grosso, para o armazenamento, transporte e comercialização da espécie. A resolução é válida apenas para o pescador profissional artesanal e foi publicada em edição do Diário Oficial nesta semana.

A regulamentação atende a pedido dos pescadores para facilitar o transporte e a comercialização do abotoado, considerando que a espécie possui uma ossada (espinhos) em seu dorso, que danifica as caixas térmicas.

A classe também argumentou não ser possível armazená-lo com vísceras, cabeça e cauda, devido ao mau cheiro característico da espécie, que se espalha pela carne se não houver a separação logo depois do abate.

Um grupo de trabalho para discutir a descaracterização do abotoado foi formado durante reunião ordinária do Cepesca, no dia 10 de abril, após o conselho receber a solicitação de uma colônia de pescadores de Sinop. Por ser uma espécie de grande porte, que pode atingir até 70 cm de comprimento e pesar mais de 7 kg, os pescadores alegaram dificuldade de transporte, devido à estrutura física e placas ósseas.

A resolução do Cepesca exige que seja mantida a pele (couro). O peixe pode ser cortado na forma de “tronco limpo com ou sem panceta”, ou seja, sem cabeça, espinhos externos laterais, vísceras, ferrões e nadadeiras (dorsal, peitoral e cauda).

O abotoado é um peixe que tem um papel importante no controle de outras espécies nos rios. A medida vale para as bacias hidrográficas do Paraguai, Amazônia e Araguaia-Tocantins. A porção descaracterizada será computada na cota semanal de 125 quilos permitida aos pescadores profissionais artesanais, devendo o peso ser registrado na Declaração de Pesca Individual (DPI).

O documento também determina que as colônias de pescadores serão responsáveis pela coleta de dados, mediante questionário emitido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), com o total de quilos mensais, número de pescadores que descaracterizam o peixe abotoado e outras informações pertinentes ao acompanhamento da atividade.

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