Casais homoafetivos de Mato Grosso poderão, a partir desta semana, regularizar a união devido a um provimento expedido no dia 24 de abril pelo corregedor-geral de Justiça, Sebastião de Moraes Filho. O documento permite que casais com pessoas do mesmo sexo se casem nos cartórios extrajudiciais ou que revertam a união estável para casamento.
Um trecho da decisão do o juiz auxiliar da corregedoria, Mario Kono, diz que "o Poder Judiciário é o poder que emana do povo e que tem obrigação de oferecer aos seus integrantes a efetividade de seus direitos, tudo em consonância com os princípios ínsitos à dignidade da pessoa humana. Assim, se os relacionamentos homoafetivos são um fato social, e ainda, um fato social que (por colidir com conceitos arraigados na sociedade) sujeita essas pessoas a maior exposição e susceptibilidade de danos em seu direito a dignidade de pessoa, cabe ao Poder Judiciário promover efetividade de direitos fundamentais. A Constituição Federal prevê em seu artigo 226, "caput" e §3º a família como base da sociedade e o dever do Estado em promover sua proteção. Tem previsão, ainda, no sentido de que deverá ser facilitada a conversão da união estável em casamento".
A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais – ABGLT, protocolou pedido de providências à Corregedoria-Geral de Justiça solicitando a regulamentação dos pedidos de habilitação de casamento entre pessoas do mesmo sexo em Mato Grosso.