O cidadão que for tirar ou renovar o registro geral, mais conhecido como RG, poderá pedir a inclusão do tipo sanguíneo e do fator Rh no documento. A anotação das informações na cédula de identidade é facultativa. A determinação para isso está na Lei nº 10.428, que foi publicada no Diário Oficial que circulou ontem.
A lei é de autoria do deputado estadual Pery Taborelli (PSC). De acordo com o diretor metropolitano de identificação da Politec, Ailton Silva Machado, o setor não tem um prazo definido para colocar as cédulas de identidade à disposição da sociedade. Nos primeiros oito meses deste ano, segundo Machado, a Politec emitiu 105.911 RGs.
“Não temos um prazo, porque o sistema de tecnologia de informação precisa fazer as adequações necessárias à criação dos campos, onde serão inseridas as novas informações. Mas isso não terá nenhum custo a mais ao cidadão”, afirmou Machado.
Taborelli afirmou que muitas pessoas perdem a vida em cirurgias porque as unidades hospitalares não têm informações sobre o tipo sanguíneo do paciente. A lei atende o cidadão que precisar tirar tanto a primeira via quanto a renovação do RG.
“Esse tipo de informação vai ajudar na hora de o paciente receber uma doação ou transfusão de sangue. A identificação no documento facilita e acelera o processo de atendimento na unidade de saúde”, destacou Taborelli.
Para a confecção do documento, a Polícia Civil e da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) exigirá dos interessados atestado de exame firmado por laboratórios de análises clínicas ou por médicos legalmente habilitados.