A presença de menores em festas carnavalescas em Sinop, que começam neste final de semana, está regulamentada pela portaria 01/2006 do Juizado da Infância e da Juventude. Pela portaria, assinada pelo juiz Marcos Faleiros da Silva, fica proibida a venda de bebidas alcóolicas aos menores de 18 anos. A fiscalização será rigorosa e quem descumprir pode ter sérios problemas.
Também fica proibida a entrada ou permanência de crianças e adolescentes em locais de festa, tanto em clubes quanto no carnaval de rua, após à meia-noite, sem o acompanhamento de um responsável, que seja maior de 18 anos e possua grau de parentesco.
A Polícia Militar e o Conselho Tutelar devem estar acompanhando e fiscalizando as festividades, visando coibir crimes que envolvam menores, e que violem os direitos das crianças e adolescentes. O juiz também solicita que os menores estejam munidos dos documentos pessoais (certidão de nascimentou ou RG), originais, durante as festas.
Os estabelecimentos que não estejam de acordo com as normas estabelecidas poderão ser punidos e os festejos suspensos.