Os comitês financeiros, todo e qualquer candidato, inclusive a vice e a suplente, e os diretórios partidários que optaram por arrecadar e aplicar recursos na campanha política deverão apresentar a prestação de contas final referente ao primeiro turno das Eleições Gerais de 2010 até o dia 2 de novembro de 2010, no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
A prestação de contas final conterá os dados de todas as parciais e nela deverá conter as informações complementares sobre arrecadação e gastos realizados durante a campanha. O candidato, comitê financeiro ou partido político deverá gerar o arquivo eletrônico por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), juntar o extrato bancário e outros documentos que a resolução TSE nº 23.217/2010 prevê e entregar no TRE de Mato Grosso.
Vale ressaltar que, diferente da entrega das parciais, a entrega da prestação de contas final não pode ser feita via internet. Os demonstrativos deverão ser protocolados no TRE-MT.
O candidato que não apresentar as contas de campanha pode ser considerado omisso e impedido de receber a certidão de quitação eleitoral no curso do mandato ao qual ele concorreu, ou até que a apresente. Os partidos ou comitês financeiros que não obedecerem às regras estarão sujeitos à suspensão do recebimento das cotas do fundo partidário do ano seguinte ao da decisão.