Os candidatos sabiam das regras antes da realização das eleições. Não podem querer mudá-las após o jogo, disse nesta quarta-feira, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Antonio Bitar Filho, ao comentar a decisão do TRE/MT que rejeitou a reclamação apresentada pelo PDT e pelo candidato Carlos Brito, que questionou, sem sucesso, a fórmula matemática usada pela Justiça Eleitoral para apurar candidatos eleitos pela média.
Por unanimidade, o TRE/MT rejeitou a reclamação aviada pelo PDT e aprovou o relatório geral das eleições, ficando a coligação comandada pela legenda pedetista com apenas uma cadeira na Assembléia Legislativa.
O PDT questionou a interpretação dada pela Justiça Eleitoral, em nível nacional, para o artigo 109 do Código Eleitoral, que disciplina a fórmula usada. Bitar observou, por sua vez, que o sistema de apuração e totalização é produzido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que a questão nunca foi levantada por qualquer partido político.
“Se a fórmula não é a mais adequada não compete aos Tribunais Regionais modifica-la. Essa é uma competência do TSE, ainda assim se realmente ela não for a correta interpretação da lei”, ponderou o presidente.
Para Bitar, é natural o inconformismo de quem perde uma eleição. Segundo ele, se Carlos Brito continua discordando cabe ao candidato recorrer ao TSE.