
O titular da secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas), Max Russi, informa que além de 20% que todo contribuinte tem direito de abater no ato da declaração anual do Imposto de Renda, é legal destinar 3% desse valor para o Fia. Para ter direito à isenção, basta que o contribuinte selecione no sistema da declaração a ficha específica sobre a doação ao Fia.
A presidente do CRC, Silvia Cavalcante, já conclamou a classe a aproveitar o momento para dar sua contribuição social, inclusive auxiliando os conselhos municipais na fiscalização da aplicação dos recursos. “Incentivamos a destinação dos recursos ao Fundo no ano passado e tivemos bons resultados. Nesse ano, estamos convocando mais entidades para aumentar a participação e conhecimento sobre o assunto”.
Também participam da campanha a Setas, Núcleo de Ações Voluntárias (NAV), Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), Associação das Primeiras Damas de Mato Grosso (APMT), Sindicato dos Profissionais de Contabilidade de Mato Grosso (Sincon), Federação Mato-grossense de Associações de Bairros (Femab), Associação de Mulheres de Negócios e Profissionais de Cuiabá (BPW), Associação dos Municípios do Araguaia (AMA), prefeituras, Ministério Público e Superintendência de Participação Social.
O Fundo da Infância e Adolescência gerido pelo Cedca e fiscalizado pelo Tribunal de Contas do Estado, Controladoria Geral do Estado e pelo Ministério Público de Mato Grosso, como forma de transparência das doações recebidas.
O contribuinte pode destinar, no ato da declaração do imposto de renda, 3% do imposto que será pago. Quem tem valores a restituir pode também fazer a contribuição, que será devolvida posteriormente. O restante vai, obrigatoriamente, para os cofres públicos da União.
A informação é do Gabinete de Comunicação.


